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27/03/2012

A LEITURA DA BÍBLIA É ALIMENTO PARA NOSSA ALMA



A Bíblia também é comparada ao mel. Falando da Palavra de Deus o salmo 19.10 diz:

" São mais desejáveis do que ouro, mais do que muito ouro depurado; e são mais doces do que o mel e o destilar dos favos"

Para o salmista a Bíblia era mais doce, mais saborosa, do que o mel, e do que aquilo que escorria dos favos.
Para ele, a Palavra de Deus era um deleite, era como deliciar-se com um manjar

SIGNIFICADO BIBLICO DO ARCO-ÍRIS






As alianças que marido e mulher usam na mão são sinal de felicidade um do outro. Amando-se os esposos estão amando a Deus. Na Bíblia existe uma passagem importante a esse respeito. É o dilúvio. Nele, Noé é salvo com sua família.

Depois do dilúvio, Deus abençoa a humanidade renovada e renova a aliança com a família de Noé. O arco-íris é o sinal da grande aliança do Criador com suas criaturas. O arco era uma arma de guerra. Mas Deus não usa arma que mata. Seu arco, sua aliança é um sinal de paz e reconciliação. É sinal de vida nova. O arco-íris significa que a humanidade não sofrerá um novo castigo, como no Dilúvio. As armas de Deus são o amor e a fidelidade. Ao ver o arco-íris, Deus se recorda de sua “Aliança” e tem piedade de Seu povo

20/03/2012

FILOSOFIA CHINESA



FILOSOFIA CHINESA

Diante de mim, tendo eu mesmo como testemunha e sob pena de perder o respeito por minha própria palavra, eu me comprometo a buscar e a defender qualidade de vida em tudo o que faça e em todos os lugares onde eu esteja. 
E me comprometo a estar presente, "aqui e agora", a despeito do prazer ou da dor que este momento me traz, fazendo a parte que me cabe, do melhor modo que sei, sem me queixar do mundo, nem culpar os outros por meus erros ou fracassos, mas antes me aceitando imperfeito, limitado e humano. 
Mesmo que tudo recomende o contrário eu me comprometo a amar, confiar e ter esperança, sem quaisquer limites e condições.
 E embora eu possa fazer pequena, eu me comprometo a pensar grande e a me preparar com disciplina e coragem para os ideais que ainda espero e vou alcançar, sabendo que tudo começa simples e singelo.
De corpo, cabeça e coração eu me comprometo a crescer muito e sempre, de todos os modos possíveis e de todos os jeitos sonhados.

TEMPO DE AFASTAMENTO E BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-
 MATERNIDADE
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.


Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor. 


 EXPLICANDO MELHOR:
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica,28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
·        por 120 dias para criança de até um ano de idade;
·        por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
·        por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.

  • Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;
  •  No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova
  • .Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas.
  •  Perdas após a 23 semanas são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dia 
  • Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias).
  • A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.

  • As informações contidas neste Blog não substitui a consulta da lei.
  • Mais informações   www://diap.org.br   e www://dataprev.gov.br
  • elaborado :Dra Desuite Rocha de Sousa.


QUEM TEM DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE



Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições.
 Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofreram aborto de forma espontânea,mulheres que adotam crianças. ou   deu à luz um  bebê  que nasceu morto.
  • no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
  • no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
  • nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
  • em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
  • no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
  • a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade. 



    fontes-SINOPSES JURÍDICAS-Direito Previdenciário-6ª edição 2010-vol 25-Editora Saraiva.
    www://dataprev.gov.br
    DRA. DESUITE ROCHA DE SOUSA

15/03/2012

Se você comprou um eletrodoméstico que não funciona corretamente,o que fazer?(EX: uma máquina de lavar roupas)



Você deverá (dentro de 90 dias), notificar a loja onde comprou este eletrodoméstico para que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
No seu caso, a substituição do produto parece ser a sanção mais conveniente, pois a “opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie, você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outra máquina de lavar roupas de espécie, marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo 1º do art. 18 do CDC.